TEORIA GERAL DO PROCESSO
Prof. Luiz arpini
QUESTOES DA PROVA P1
- 02/07/2013
1) DEVIDO PROCESSO
LEGAL.
Art. 5º, LIV, da Constituição Federal, esse
princípio garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus
direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder
Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla
defesa. Segundo o qual o processo deve obedecer às respectivas
normas de regência. a garantia fundamental do cidadão,que serve de
instrumento para reparar eventuais injustiças processuais ou substanciais.
2)
IMPARCIALIDADE:
A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. Por
isso, têm elas o direito de exigir um juiz imparcial, e o Estado tem o dever de agir com imparcialidade na solução
das causas que lhe são submetidas. O juiz coloca-se entre as partes e acima
delas: esta é a primeira condição para que possa exercer sua função imparcialmente
dentro do processo.
3)
CONTRADITORIO:
Art. 5º, LV, Bilateralidade do processo. O princípio
do contraditório determina que a parte seja ouvida e que seus argumentos sejam considerados
no julgamento porque ninguém pode ser condenado
criminalmente sem que lhe seja assegurado o exercício do direito de defesa.
4) AMPLA DEFESA:
Art. 5º, LV, Esta deve abranger a defesa
técnica, ou seja, o defensor deve estar devidamente habilitado, e a defesa
efetiva, ou seja, a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos
os momentos do processo.
5) FUNDAMENTACAO:
ART. 93, INC. IX. O princípio da
fundamentação das decisões judiciais
é de suma importância ao Estado que se define como Estado Democrático de
Direito (art.1º, da CF). Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário e todas as decisões serão fundamentadas sob pena
de nulidade.
6)
PUBLICIDADE: A Justiça não pode ser secreta, nem podem ser as DECISÕES ARBITRÁRIAS. Todos, têm direito de acompanhar tudo o que se passa no processo , A publicidade, é a garantida constitucional – CF, art. 93, inc. IX.Porém, existem exceções, que são os processos que correm em segredo de Justiça (art. 155).
7) DUPLO GRAU DE JURISDICAO:
Compreende-se o meio de impugnação voluntário
e previsto em lei da decisão judicial, no mesmo processo em que foi proferida.
Não instaura, portanto, nova relação processual. Visam os recursos à reforma,
invalidação, esclarecimento ou integração da decisão proferida judicialmente. O
controle da atividade jurisdicional por via de recursos deriva, a princípio, da
natural inconformidade da parte vencida em relação a decisão contrária a seu
interesse. A preocupação com o abuso de poder dos juízes trouxe a consagração
em nosso ordenamento do princípio do duplo grau de jurisdição, considerada uma
verdadeira "garantia fundamental de boa justiça" Em que pesem oposições a esse
entendimento, em vista de uma decisão de segunda instância não implicar
necessariamente em uma decisão mais justa, ressalta o fundamento político maior
em favor da preservação do duplo grau, qual seja a necessidade de controle dos
atos estatais nenhum ato estatal pode escapar de
controle e, como tal, a revisão das decisões judiciárias constitui postulado do
Estado de Direito, através do qual se realiza o controle
interno, exercido por órgão diverso do que julgou em primeiro grau,
para aferir a legalidade e a justiça da decisão por este proferida. "
O recurso, em geral, é analisado por um órgão de
segunda instância, composto por magistrados mais experientes, permitindo que
uma mesma matéria seja apreciada por dois órgãos distintos do Poder Judiciário.
O direito ao recurso e ao duplo grau de
jurisdição é garantia fundamental apenas no direito processual penal, em razão
de tutelar um princípio maior, qual seja, a liberdade do indivíduo, não podendo
ser considerado direito fundamental no âmbito trabalhista ou processual civil.
8) JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
Nesse tipo de Jurisdição o Estado
promove a pacificação ou composição dos litígios. Que para havê-la deve está
presente a lide, em objetivo a composição e solução de um litígio. Esse
objetivo é alcançado mediante à aplicação da lei, onde "o juiz outorga a
um ou a outro dos litigantes o bem da vida disputado. Jurisdição contenciosa
existe: 1) atividade jurisdicional; 2) composição de litígios; 3)
bilateralidade da causa; 4) lides ou litígios em busca ou questionando-se
direitos e obrigações contrapostas; 5) Partes - autor e réu; 6) Jurisdição; 7)
ação; 8) processo; 9) legalidade estrita - o juiz deve conceder o que está na
lei à uma das partes; 10) há coisa julgada formal e material; 11) pode ocorrer
a revelia; 12) há contraditório ou a sua possibilidade.JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nesse tipo de Jurisdição, a ordem jurídica deixa a critério dos particulares regularem, uns em face dos outros, suas relações, livremente criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações recíprocas. A jurisdição voluntária não resolve conflitos, mas apenas tutela interesses. Não se pode falar em partes, no sentido em que esta palavra é tomada na jurisdição contenciosa.
9) PRINCIPIOS DA JURISDICAO
Poder do estado de fazer Justiça, função do estado exercida por um juiz dentro de um processo para a solução de um litígio.
Características:
O caráter substitutivo e o estado chamar para si o dever de manter estável o equilíbrio da sociedade e, para tanto, ocorre a substituição às partes, incumbiu-se da tarefa de administrar a justiça, isto é, de dar a cada o que é seu, garantindo, por meio do devido processo legal, uma solução imparcial e ponderada, de caráter imperativo, aos conflitos interindividuais.
Escopo de atuação do Estado, o estado criou a jurisdição com a finalidade de que as normas de direito contidas no ordenamento jurídico efetivamente conduzam aos resultados enunciados.
Presença da Lide, a função de dizer o direito sempre se exerce com referencia a uma
lide que as partes relatam ao estado, pedindo uma solução. Inércia, os
órgão jurisdicionais tem como características serem inertes, dependendo, pois
da provocação das partes.
Definitividade são suscetíveis de se tornar imutáveis (coisa julgada) não podendo ser
revisto ou modificados, uma lide se considerada solucionada para sempre,
sem que possa voltar a discutir-la, depois que tiver sido apreciada e julgada
pelos órgão jurisdicionais, cabendo sempre a última decisão ao judiciário.
Imparcialidade, Como o órgão jurisdicional não possui interesse
próprio no conflito, o Estado-juiz aplica a norma imparcialmente sem a ação de
benefícios proposto.
10) CONDICAO DA ACAO
A princípio deve o juiz examinar questões
preliminares, antes da avaliação do mérito, que dizem respeito ao próprio
direito de ação e à existência e regularidade da relação jurídica processual
(pressupostos processuais) Caso haja carência de um ou mais das condições da
ação então o juiz ficará impedido de julgar o mérito da ação. Apreciar o mérito ou a lide
significa decidir a respeito do pedido do autor, julgando-o procedente ou
improcedente.
11) Interesse processual ou de agir: O interesse
processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado,
invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do
ponto de vista processual. O interesse processual consiste na utilidade do provimento jurisdicional
solicitado. Essa utilidade depende da presença de dois elementos: necessidade de tutela jurisdicional e adequação
do provimento solicitado.
12) Legitimidade das partes: a legitimidade é uma atribuição
específica para agir concretamente, conferida exclusivamente pelo direito
objetivo aos titulares da lide, podendo, às vezes, ser conferido a outras
pessoas que não integram diretamente a relação jurídica afirmada em juízo.
13) Possibilidade jurídica do pedido: Há possibilidade jurídica do pedido quando o ordenamento jurídico
admite, em tese, a pretensão deduzida pelo autor. Existem duas opiniões na
doutrina que afirmam por um lado que se houver previsão da providência
requerida, então sempre haverá possibilidade jurídica do pedido; e por outro
lado se não existir vedação expressa quanto àquilo que se está pedindo em juízo
então haverá possibilidade jurídica do pedido.
14) CLASSIFICACAO DAS ACOES
No
que e refere ao direito processual, usam como ponto de referência, para a
classificação, a natureza da tutela jurisdicional invocada, "conforme se
trate de tutela jurisdicional de conhecimento, de execução, preventiva ou
cautela,
CONHECIMENTOAções de Conhecimento são aquelas que invocam uma tutela jurisdicional de conhecimento; visa o exame mais completo possível do litígio, com oportunidade ampla de defesa, coleta exaustiva de provas, para que o juiz chegue a uma decisão final de mérito, de preferência justa.
EXECUCAO
Ações de Execução são as que provocam tutela jurisdicional de execução;
visa a efetivação das sanções constantes de sentenças condenatórias e de determinados documentos aos quais a lei atribui o privilégio da executividade, quer se trate de execução de sentença ou de execução de títulos extrajudiciais.
CAUTELAR
Ações Cautelares são as que suscitam medidas jurisdicionais preventivas ou cautelares; visa assegurar os efeitos da sentença a ser proferida no processo de cognição ou de execução. Logo, ela só pode ser acessória e provisória, e vigorará enquanto se aguarda a decisão da ação principal.
Questão Nº. 15
Quanto à interpretação da lei processual indique a alternativa incorreta:
a) são métodos de interpretação da lei processual: literal, sistemático, histórico, comparativo e teleológico.
b) o chamado fenômeno da integração não encontra previsão no ordenamento jurídico brasileiro.
c) A atividades interpretativa pode ser classificada em declarativa, restritiva, extensiva ou ab-rogante.
d) O método teleológico objetiva alcançar a finalidade social da norma.
e) O método comparativo visa comparar as previsões do ordenamento jurídico brasileiro e estrangeiro.
Gabarito: letra B - Existe previsão no artigo 126 do CPC.
Não pode o juiz deixar de julgar o conflito sob alegação de inexistência de norma legal, cabe-lhe aplicar as normas legais, e se essas não existem no ordenamento jurídico, deve recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito, resultando no fenômeno da integração.
Quanto à interpretação da lei processual indique a alternativa incorreta:
a) são métodos de interpretação da lei processual: literal, sistemático, histórico, comparativo e teleológico.
b) o chamado fenômeno da integração não encontra previsão no ordenamento jurídico brasileiro.
c) A atividades interpretativa pode ser classificada em declarativa, restritiva, extensiva ou ab-rogante.
d) O método teleológico objetiva alcançar a finalidade social da norma.
e) O método comparativo visa comparar as previsões do ordenamento jurídico brasileiro e estrangeiro.
Gabarito: letra B - Existe previsão no artigo 126 do CPC.
Não pode o juiz deixar de julgar o conflito sob alegação de inexistência de norma legal, cabe-lhe aplicar as normas legais, e se essas não existem no ordenamento jurídico, deve recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito, resultando no fenômeno da integração.
Questão Nº. 16
Assinale a alternativa incorreta:
a) Jurisdição, ação e processo formam a trilogia fundamental do direito processual.
b) a ação é um direito subjetivo e autônomo.
c) Os Estados e municípios têm competência concorrente para legislar sobre normas de organização judiciária.
d) O direito processual civil mantém relações com os demais ramos do Direito.
e) aplica-se o princípio da territorialidade quanto tratamos da aplicação da lei processual no espaço.
GABARITO: letra C. – artigo 24, XI CRFB.
Os Municípios não dispõem de poder judiciário, logo não podem legislar sobre lei processual. Os Estados podem legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, cabendo-lhes editar o Código de Organização Judiciária, dentro do seu poder de administração, na tarefa de distribuir os quinhões de competência de seus órgãos investidos de jurisdição.
TEMA Nº. 02 - Princípios informativos do direito processual; Distinção entre ação, jurisdição e processo; a informatização do processo judicial – noções gerais.
Assinale a alternativa incorreta:
a) Jurisdição, ação e processo formam a trilogia fundamental do direito processual.
b) a ação é um direito subjetivo e autônomo.
c) Os Estados e municípios têm competência concorrente para legislar sobre normas de organização judiciária.
d) O direito processual civil mantém relações com os demais ramos do Direito.
e) aplica-se o princípio da territorialidade quanto tratamos da aplicação da lei processual no espaço.
GABARITO: letra C. – artigo 24, XI CRFB.
Os Municípios não dispõem de poder judiciário, logo não podem legislar sobre lei processual. Os Estados podem legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, cabendo-lhes editar o Código de Organização Judiciária, dentro do seu poder de administração, na tarefa de distribuir os quinhões de competência de seus órgãos investidos de jurisdição.
TEMA Nº. 02 - Princípios informativos do direito processual; Distinção entre ação, jurisdição e processo; a informatização do processo judicial – noções gerais.
Questão Nº. 17
O princípio que impõe deveres de moralidade e probidade a todos os que participam do processo é chamado de :
a) princípio do devido processo legal.
b) princípio do contraditório e da ampla defesa.
c) princípio da efetividade.
d) princípio da lealdade processual.
e) princípio da economia processual.
GABARITO: letra C – Princípio da lealdade processual – pg. 77 – TGP – Ada Pellegrini Grinover.
O processo de conhecimento é dialético, logo presente a possibilidade do contraditório. As partes não devem faltar com a verdade, agindo com absoluta lealdade, nem deve usar de meios fraudulentos para justificar as pretensões deduzidas em juízo. A dignidade da pessoa deve estar presente em todo o curso do itinerário processual, ou seja, um agir com respeito à moral e de forma probo.
Questão Nº. 18
O juiz é livre para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos formando o seu convencimento. Tal disposição traduz o princípio :
a) dispositivo
b) do devido processo legal.
c) do juiz natural.
d) do livre convencimento motivado
e) da motivação das decisões judiciais.
GABARITO: letra D – artigo 131 do CPC.
O princípio do livre convencimento motivado obriga ao juiz apreciar e a relevar apenas os fatos, alegações e peças instrutórias que tenham relevância para a causa, devendo desconsiderar todos aqueles impertinentes e sem qualquer valor probante. O juiz, por tal razão, por exemplo, não está adstrito ao laudo pericial para formar o seu convencimento, podendo tomar em consideração outros elementos e provas constantes dos autos para solucionar o conflito.
CONSIDERO ESTAS QUESTÕES PERTINENTES PARA A PROVA P1, UM BOM ESTUDO A
TODOS, E ESTUDEM, ESTUDEM, ESTUDEM, POIS SEI QUE SÃO CAPAZES.
ABRAÇO, LUIZ CARLOS ARPINI
professor o seu blog é de muita valia pois tenho uma duvida, e gostaria de sanar esta pergunta
ResponderExcluirsão condições da ação:
resp. capacidade postulatória, legitimidade das partes e interesse processual?
Correto meu amigo.
Excluircom a mudança no novo código civil, basta ter legitimidade, e interesse.
ExcluirNão. A capacidade postulatória é um dos pressupostos processuais. Segundo o novo Código de Processo Civil, as condições da ação são somente, legitimidade das partes e interesse processual.
ResponderExcluirNão. A capacidade postulatória é um dos pressupostos processuais. Segundo o novo Código de Processo Civil, as condições da ação são somente, legitimidade das partes e interesse processual.
ResponderExcluirola,
ResponderExcluirMeu nome é moisés
Você teria una simulado de teoria geral do estado com o seguinte conteudo.
norma processual,
natureza da norma processual
jurisdição, conceitos, principios, espécies e limites
organição poder judiciário, garantias impedimentos
estrututa STJ e STF
competências
Ação e processo
obrigado.
moises.alvessilva@outlook.com